IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1802 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.764, DE 13 DE MAIO DE 2024

Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, área de terras de propriedade de PE TR Investimentos LTDA e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

CONSIDERANDO que a nossa legislação vigente prevê que a pessoa jurídica pode figurar como donatária de bem imóvel, sendo que para o aceite da doação não precisará tomar autorização legislativa especifica, salvo se tratar de doação com encargo ou legislação federal, estadual ou municipal o exigir;

CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 7º, inciso X, autoriza a aquisição de bens imóveis pelo Poder Executivo, sem autorização legislativa, quando se tratar de doação sem encargos;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Itupeva receber em doação pura e simples e sem encargos, uma área de terras, destacada de maior porção de uma área de terras situada no Bairro do Japi ou Nova Era, designada como “Remanescente C”, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, com a área de 1.213,90m², descrita e caracterizada na matrícula nº 97.111, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.

Art. 2º As despesas para a lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí serão de inteira responsabilidade do doador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Itupeva, 13 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Decreto n° 3.764/2024 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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