IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1802 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.765, DE 13 DE MAIO DE 2024
Recebe em doação pura e simples e sem encargos à Municipalidade, um terreno de propriedade de Modelo Empreendimentos e Incorporações LTDA. e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
CONSIDERANDO que a nossa legislação vigente prevê que a pessoa jurídica pode figurar como donatária de bem imóvel, sendo que para o aceite da doação não precisará tomar autorização legislativa especifica, salvo se tratar de doação com encargo ou legislação federal, estadual ou municipal o exigir;
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 7º, inciso X, autoriza a aquisição de bens imóveis pelo Poder Executivo, sem autorização legislativa, quando se tratar de doação sem encargos;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Itupeva receber em doação pura e simples e sem encargos, um terreno destacado de maior porção da área 5-A-0, resultante da unificação do remanescente da Gleba 5-A e da Gleba 5A1, situadas na Fazenda Lagoa, designado como “Gleba 5-A-G – Área Reservada à Municipalidade de Itupeva – Artigo 237 da Lei Complementar nº 313/2012”, neste Município e Comarca de Itupeva, Estado de São Paulo, com a área de 10.163,90 m², descrito e caracterizado na matrícula nº 143.054, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí.
Art. 2º As despesas para a lavratura da escritura pública de doação e seu respectivo registro no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí serão de inteira responsabilidade do doador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 13 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Decreto n° 3.765/2024 02
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.