IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1802 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.389, DE 16 DE MAIO DE 2024
Autoria: Vereadora ANA PAULA
Institui no âmbito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos” e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itupeva, o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos”, com o objetivo de proporcionar assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
§ 1º Entende-se por ração todo e qualquer produto alimentar seco ou úmido para animais domésticos, produzido por empresa regularmente constituída para os fins.
§ 2º Entende-se por utensílios e acessórios todos e quaisquer objetos destinados ao uso de animais domésticos, como coleiras, roupas, comedouros, bebedouros, casinha, bolsas ou caixas de transporte, colar elisabetano, caixa de areia, cobertores, guias, brinquedos, dentre outros.
Art. 2º O Município organizará e estruturará o “Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos”, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional para consecução desta lei.
Art. 3º O programa terá por finalidade:
I - receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para aninais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e dentro do prazo de validade;
II - receber e armazenar os utensílios e acessórios como coleiras, guias, roupas, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos destinados a animais domésticos;
III - proceder a coleta das doações em pontos estratégicos do município, como estabelecimentos comerciais, órgão públicos e feiras;
IV - conscientizar e sensibilizar a população para o exercício da doação de ração e utensílios para os animais domésticos;
V - armazenar e organizar os produtos alimentícios e utensílios provenientes de doações;
VI - efetuar a doação dos produtos arrecadados, de maneira organizada e consciente;
VII - assegurar a promoção e proteção dos animais domésticos.
Lei n° 2.389/2024 02
Art. 4º O programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos” poderá receber ração e utensílios provenientes de:
I - estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de produtos de gêneros alimentícios e utensílios destinados aos animais;
II - apreensões por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, resguardadas as aplicações das normas legais;
III - órgãos públicos, pessoas físicas ou jurídicas, e entidades do terceiro setor.
Art. 5º Serão beneficiários do programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos”:
I - pessoa ou famílias em estado de vulnerabilidade social, apurada pelo órgão competente da municipalidade e que possuam animais de estimação;
II - protetores de animais independentes, assim definidos por norma regulamentar;
III - organizações da Sociedade Civil – ONGs constituídas com o objetivo da proteção animal.
Art. 6º Fica proibida a comercialização dos alimentos e dos utensílios recebidos e doados para o “Banco de Ração e Utensílios para Animais Domésticos”.
Art. 7º Para eficácia e aplicabilidade desta Lei, o Poder Público poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 16 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Lei n° 2.389/2024 03
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.