IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1593 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.089, DE 22 DE MAIO DE 2024.
Altera a redação do Art. 4º do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023, o qual Regulamenta o Programa Municipal de Policiamento Comunitário do Município de Marau instituído pela Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2022.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO, a promulgação da Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2023;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 4º, do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. É dever do Policial, que aderiu ao Programa, comunicar o chefe imediato, através de requerimento, que submeterá à Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito e ao Conselho Pro-Segurança Pública de Marau-RS, a alteração referente ao ajuste anual da mensalidade de locação, para viabilizar o pagamento do novo valor, ocorrendo a concessão do novo valor a partir do mês subsequente ao seu requerimento.
Parágrafo único. O reajuste será concedido com base no IPCA, ou em sua ausência por outro índice que o substitua”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos vinte e dois dias do mês de maio do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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