IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 301 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.283, DE 15 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre o credenciamento de Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município, de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e revoga o Decreto n° 7.252, de 27 de março de 2024”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica de Campo Limpo Paulista;
CONSIDERANDO o Processo administrativo digital n° 43/2024;
CONSIDERANDO o convênio nº GSSP/ATP-913/-23, assinado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a Lei 2.578, 05 de junho de 2023, que acrescentou os §§ 1° e 2° ao art. 1° da Lei n° 1.699, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Ficam credenciados os seguintes membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo como Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município de Campo Limpo Paulista, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 e Convênio nº GSSP/ATP-913/-23:
POLÍCIA MILITAR
GRADUAÇÃO/RE | NOME |
1º SGT PM | Marcos Renato Cabarros |
1º SGT PM | Rafael Pereira de Souza |
1º SGT PM | Wellington Carlos da Silva |
CB PM | Celso Ricardo Fragoso Bernardo |
CB PM | Alan Rodrigo Bertolino |
CB PM | José Adriano Pereira |
CB PM | Daniel Toschi |
CB PM | Amilton Souza Barreto |
CB PM | Alexandre José da Silva |
CB PM | Marco Aurelio Batista |
SD PM | Joffre Luiz da Silva |
SD PM | Daniel Carvalho da Costa |
SD PM | Aleff Raphael Souza Sena |
SD PM | Roberto Carvalho Cortes Junior |
SD PM | Emerson Siqueira de Moraes |
SD PM | Higor Bittencourt de Souza |
SD PM | Douglas de Souza Melo |
SD PM | Lucas Hirano Virgilio Simão |
SD PM | Jailson Ribeiro Conceição |
SD PM | Leonel Resende Moura Filho |
SD PM | Gilson Soares de Souza |
SD PM | Moyses Mychel Santos Morais Rosa |
SD PM | Willians Ferreira Galeb Brandão |
SD PM | Ineide Amaro dos Santos |
SD PM | Erick Silva Oliveira |
SD PM | Natanael Albuquerque de Castro Dias |
1º TEN PM
| Rafael Rizzardi de Moraes |
CB PM | Elisangela Feitosa |
Art. 2º A operação de fiscalização preventiva e ostensiva referente às competências municipais, conforme Portaria Senatran nº 354/22 e suas alterações, será gerenciada pela Diretoria de Trânsito e Transporte da Prefeitura, que se encarregará de distribuir e recolher os talonários e o processamento das infrações referentes aos enquadramentos de competência municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.252, de 27 de março de 2024.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
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