IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 301 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.283, DE 15 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre o credenciamento de Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município, de membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e revoga o Decreto n° 7.252, de 27 de março de 2024”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo 172, inciso I, da Lei Orgânica de Campo Limpo Paulista;

CONSIDERANDO o Processo administrativo digital n° 43/2024;

CONSIDERANDO o convênio nº GSSP/ATP-913/-23, assinado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Lei 2.578, 05 de junho de 2023, que acrescentou os §§ 1° e 2° ao art. 1° da Lei n° 1.699, de 20 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam credenciados os seguintes membros da Polícia Militar do Estado de São Paulo como Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município de Campo Limpo Paulista, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998 e Convênio nº GSSP/ATP-913/-23:

POLÍCIA MILITAR

GRADUAÇÃO/RE

NOME

1º SGT PM

Marcos Renato Cabarros

1º SGT PM

Rafael Pereira de Souza

1º SGT PM

Wellington Carlos da Silva

CB PM

Celso Ricardo Fragoso Bernardo

CB PM

Alan Rodrigo Bertolino

CB PM

José Adriano Pereira

CB PM

Daniel Toschi

CB PM

Amilton Souza Barreto

CB PM

Alexandre José da Silva

CB PM

Marco Aurelio Batista

SD PM

Joffre Luiz da Silva

SD PM

Daniel Carvalho da Costa

SD PM

Aleff Raphael Souza Sena

SD PM

Roberto Carvalho Cortes Junior

SD PM

Emerson Siqueira de Moraes

SD PM

Higor Bittencourt de Souza

SD PM

Douglas de Souza Melo

SD PM

Lucas Hirano Virgilio Simão

SD PM

Jailson Ribeiro Conceição

SD PM

Leonel Resende Moura Filho

SD PM

Gilson Soares de Souza

SD PM

Moyses Mychel Santos Morais Rosa

SD PM

Willians Ferreira Galeb Brandão

SD PM

Ineide Amaro dos Santos

SD PM

Erick Silva Oliveira

SD PM

Natanael Albuquerque de Castro Dias

1º TEN PM

Rafael Rizzardi de Moraes

CB PM

Elisangela Feitosa

Art. 2º A operação de fiscalização preventiva e ostensiva referente às competências municipais, conforme Portaria Senatran nº 354/22 e suas alterações, será gerenciada pela Diretoria de Trânsito e Transporte da Prefeitura, que se encarregará de distribuir e recolher os talonários e o processamento das infrações referentes aos enquadramentos de competência municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 7.252, de 27 de março de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas, desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.