IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 301 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.278, DE 13 DE MAIO DE 2024

“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conforme inciso VII do art. 58 e inciso II, artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

Considerando, a Lei Municipal n° 2.373, de 28 de novembro de 2018;

Considerando, a Resolução n° 011/2024, de 29 de abril de 2024 do Conselho Municipal de Saúde – COMUS,

DECRETA:

Art. 1° O Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024/2026 será composto pelos seguintes membros:

I - Representantes da Gestão:

Titular: Alynne Silva Sousa

Suplente: Sarah Pontes de Barros Leal

Titular: Hannah Hebling

Suplente: Cristiane Hurtado Ziviani Tonetto

Titular: Kleiton Ferreira Kelemann

Suplente: Monica Izumi Ota

Titular: Libero Saverio Ianello

Suplente: André Luis Ferreira da Cruz

II - Representantes dos Trabalhadores:

Titular: Artemizia Barreto dos Santos

Suplente: Marco Antônio da Silva Barbosa

Titular: Marcos Roberto Pilat

Titular: Ana Karolina de Oliveira

Suplente: Rafael Cruz dos Santos

Titular: Paulo Cesar dos Santos Brito

Suplente: Luiz Henrique de Carvalho Vellasco

III - Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Andrea Temponi dos Santos

Suplente: Paulo Andre Céo Rosa

Titular: Antônio Vicente Duarte

Suplente: Rosalina Yosko Kawamoto Honorato

Titular: Greicielle Adriano Marques de Almeida

Suplente: Kelen Cristina Ferreira Carelli

Titular: Juliane Inês Da Cas Carvalho

Suplente: Ana Maria Dalla Vechia Biolchi

Titular: Lilian Cristina Bernasconi

Suplente: Denise Andrade

Titular: Wilson Aparecido Antonio

Titular: Marcos Vinicius Silva

Suplente: Otavio Augusto Rodrigues

Titular: Wanderley Cristovam de Resende

Suplente: Jose Maurício de Moraes

Art. 2° O exercício do mandato de conselheiro do Conselho Municipal de Saúde é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 3° Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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