IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 301 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.261, DE 04 DE ABRIL DE 2024

“Altera o Decreto n° 7.228, de 19 de janeiro de 2024, que regulamenta a Lei n° 2.615, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza o Município a fornecer Cartão-alimentação eletrônico a famílias e munícipes em situação de vulnerabilidade social ”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e consoante os arts. 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei n° 2.615, de 12 de dezembro de 2023, que autoriza o Município a fornecer cartão-alimentação eletrônico a famílias e munícipes em situação de vulnerabilidade social, em substituição às cestas básicas de alimentos;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 7.228, de 19 de janeiro de 2024, também trata do fornecimento de cestas básicas de alimentos a famílias e munícipes em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a conveniência e a necessidade de definir as condições para o fornecimento, excepcional e emergencial, de cestas básicas e não do cartão-alimentação eletrônico,

DECRETA:

Art. 1º O §2° do art. 1° e o inciso I do art. 5° do Decreto n° 7.228, de 19 de janeiro de 2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°...........................................................................................................................

“§ 2° O cartão-alimentação eletrônico e o fornecimento de cestas básicas de alimentos, estas últimas em situações excepcionais e emergenciais impeditivas da emissão do cartão, poderão ser executados exclusivamente pela Prefeitura Municipal, ou em parceria com entidades do Município sem fins lucrativos, cadastradas na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, mediante Chamamento Público.” (N.R.);

Art. 5°...........................................................................................................................

“I - entrega de cesta básica em situação excepcional e emergencial, impeditiva da emissão do cartão-alimentação eletrônico.” (N.R)

Art. 2º Fica revogado o § 3° do art. 5° do Decreto n° 7.228, de 19 de janeiro de 2024.

Art. 3º O inciso III do art. 8° e o “caput” e o parágrafo único do art. 11 do Decreto n° 7.228, de 19 de janeiro de 2024,passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8°...........................................................................................................................

“III - organizar a distribuição das cestas básicas em situações excepcionais e emergenciais, e do cartão-alimentação eletrônico, apresentando os relatórios sempre que solicitados pela Administração Municipal;” (N.R)

“Art. 11. Os munícipes, empresários e comerciantes locais poderão, nos termos deste Decreto, realizar a doação de gêneros alimentícios para atendimento a famílias e cidadãos em situação de vulnerabilidade social, com o fim de contribuir com a iniciativa da Administração Pública.” (N.R)

“Parágrafo único. Nesta hipótese, os gêneros alimentícios básicos e indispensáveis ao sustento e higiene familiar, serão doados em forma de cestas básicas para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e ao Fundo Social de Solidariedade.” (N.R)

Art. 4º Para a execução este Decreto estão consignadas verbas próprias no orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas


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