IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1283 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.327/2024
de 21 de maio de 2024.
“Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 659.335,57 (seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 659.335,57
02 09 01 EDUCAÇÃO INFANTIL
625 12.365.0030.2111.0000 Escola em Tempo Integral – ETI 461.534,90
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 05 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
212 002 TRANSFÊNCIAS FNDE
626 12.365.0030.2111.0000 Escola em Tempo Integral – ETI 197.800,67
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 05 81
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
212 002 TRANSFÊNCIAS FNDE
Art. 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 659.335,57
Fontes de Recurso
05 81 659.335,57
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 21 de maio de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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