IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1283 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.326/2024
de 20 de maio de 2024.
“Institui no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituído, o “Dia Municipal da Mulher Empreendedora”, no Calendário Oficial de Eventos do município de Capela do Alto a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Parágrafo único - Considera-se Mulher Empreendedora, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento ou suplementadas se necessário.
Art. 3º - Durante este dia podem ocorrer palestras, workshops, painéis de discussão e atividades que incentivem a colaboração entre as mulheres, nas escolas e demais espaços públicos.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 20 de maio de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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