IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1470A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.846
De 22 de maio de 2024.
Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no Munícipio de Mirassol e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art.2º - A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino de Mirassol, o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direito.
Art.3º - Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola.
Art.4º - Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas visitam a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o "Dia do Advogado" e o "Dia do Estudante".
Art.5º - O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 22 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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