IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1470A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.847
De 22 de maio de 2024.
Inclui no Calendário Oficial do Município a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica incluído no calendário oficial do Município de Mirassol a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada anualmente, no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica, com os seguintes objetivos:
I. Contribuir para o conhecimento das disposições da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II. Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III. Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência, notadamente contra a mulher;
IV. Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias;
V. Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas;
VI. Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher; e
VII. Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 22 de maio de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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