IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.293, DE 22 DE MAIO DE 2024.

(INSTITUI O COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).


DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a importância de se promover a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, com vistas a garantia dos direitos humanos, a igualdade étnico-racial e de gênero;


CONSIDERANDO a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento justo e equânime a todos os servidores do município, independentemente de etnia, raça, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência ou outra característica;

CONSIDERANDO os documentos constantes do Memorando 6.596/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Art. 2º - O Comitê será composto por 17 (dezessete) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes, distribuídos entre servidores estáveis, comissionados e celetistas, garantindo uma representação justa e equilibrada de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura, sendo:

I - 02 representantes da Procuradoria Geral do Município;

II - 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;

III - 02 representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

IV - 02 representantes da Secretaria Municipal de Governo;

V - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;

VI - 02 representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

VII - 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

VIII - 02 representantes da Secretaria Municipal da Casa Civil;

IX - 02 representantes da Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos;

X - 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;

XI - 02 representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;

XII - 02 representantes da Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;

XIII - 02 representantes da Secretaria Municipal da Administração;

XIV - 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

XV - 02 representantes da Secretaria Distrital de Cruz das Posses;

XVI - 02 representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

XVII - 02 representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º - O Comitê de Diversidade e Inclusão tem como objetivo principal colaborar para a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, a todos os servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Sertãozinho.

Art. 4º - O Comitê de Diversidade e Inclusão tem como objetivos específicos:

I - Propor e coordenar ações no âmbito de acessibilidade, gênero, relações étnico-raciais e diversidades, saúde mental e bem-estar social e direitos humanos;

II - Atuar em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria de Administração por meio do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional e do Departamento de Recursos Humanos;


III - Desenvolver ações, tendo como princípio a consolidação da inclusão e pertencimento de servidores da Prefeitura Municipal, com respeito às suas singularidades;


IV - Viabilizar a participação de servidores da Prefeitura Municipal no desenvolvimento de propostas e seguimento das ações desenvolvidas.

Art. 5º - O Comitê contará com um coordenador e um vice coordenador, escolhido entre os membros do Comitê.

Art. 6º - Os membros do Comitê, não serão remunerados e suas funções serão consideradas como de serviço público relevante.

Parágrafo único. Os membros do Comitê serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de portaria e exercerão seus mandatos por um período de dois anos, permitida a recondução.

Art. 7º - O funcionamento, a organização interna e outras questões relativas ao Comitê de Diversidade e Inclusão serão regulamentadas por resolução a ser editada por este.

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 22 de maio de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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