IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.293, DE 22 DE MAIO DE 2024.
(INSTITUI O COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a importância de se promover a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, com vistas a garantia dos direitos humanos, a igualdade étnico-racial e de gênero;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a igualdade de oportunidades e tratamento justo e equânime a todos os servidores do município, independentemente de etnia, raça, cor, religião, idade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência ou outra característica;
CONSIDERANDO os documentos constantes do Memorando 6.596/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o COMITÊ DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Comitê será composto por 17 (dezessete) membros titulares e 17 (dezessete) membros suplentes, distribuídos entre servidores estáveis, comissionados e celetistas, garantindo uma representação justa e equilibrada de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura, sendo:
I - 02 representantes da Procuradoria Geral do Município;
II - 02 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
III - 02 representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
IV - 02 representantes da Secretaria Municipal de Governo;
V - 02 representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VI - 02 representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
VII - 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - 02 representantes da Secretaria Municipal da Casa Civil;
IX - 02 representantes da Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos;
X - 02 representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
XI - 02 representantes da Secretaria Municipal da Fazenda;
XII - 02 representantes da Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano;
XIII - 02 representantes da Secretaria Municipal da Administração;
XIV - 02 representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XV - 02 representantes da Secretaria Distrital de Cruz das Posses;
XVI - 02 representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
XVII - 02 representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º - O Comitê de Diversidade e Inclusão tem como objetivo principal colaborar para a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, a todos os servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Sertãozinho.
Art. 4º - O Comitê de Diversidade e Inclusão tem como objetivos específicos:
I - Propor e coordenar ações no âmbito de acessibilidade, gênero, relações étnico-raciais e diversidades, saúde mental e bem-estar social e direitos humanos;
II - Atuar em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria de Administração por meio do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional e do Departamento de Recursos Humanos;
III - Desenvolver ações, tendo como princípio a consolidação da inclusão e pertencimento de servidores da Prefeitura Municipal, com respeito às suas singularidades;
IV - Viabilizar a participação de servidores da Prefeitura Municipal no desenvolvimento de propostas e seguimento das ações desenvolvidas.
Art. 5º - O Comitê contará com um coordenador e um vice coordenador, escolhido entre os membros do Comitê.
Art. 6º - Os membros do Comitê, não serão remunerados e suas funções serão consideradas como de serviço público relevante.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de portaria e exercerão seus mandatos por um período de dois anos, permitida a recondução.
Art. 7º - O funcionamento, a organização interna e outras questões relativas ao Comitê de Diversidade e Inclusão serão regulamentadas por resolução a ser editada por este.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO – SP, aos 22 de maio de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.