IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 174/2024
DE 22 DE MAIO DE 2.024
“Aprova o Plano Diretor de Turismo do Município de Pedra Bela e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e eu Álvaro Jesiel de Lima, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Turismo do Município de Pedra Bela/SP constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 122/2018.
Pedra Bela, 22 de Maio de 2024.
Alvaro Jesiel de Lima
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.