IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 2133 | Ano IX

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 17 299, de 22 de maio de 2024

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 81.500,00, autorizado pela 7.139, de 21 de maio de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2024, no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores

Função 17 Saneamento

Sub Função 122 Administração Geral

Programa 0049 Obras de Saneamento Básico

Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 1.500,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.049 - 097

Projeto 1.049 – Construção de Próprios Municipais - SAEV

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 15.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.099 - 113

Projeto 1.099 – Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 65.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da SAEV Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.