
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de maio de 2024 | Edição nº 1335 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.657, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por superávit, no valor de R$ 363.449,63 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023,nos termos do artigo 6º incisos I e II;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 363.449,63 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
891 | 08.01.02.17.512.0123.2177.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 2 | 100.98 | 363.449,63 |
Total (R$) | 363.449,63 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 363.449,63 (trezentos e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação de transferências de convênios dos Estados destinadas a Programas de Meio Ambiente - Fehidro SAERP, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 17 de maio de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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