
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 900 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 859, DE 22 DE MAIO DE 2024.
“Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 833, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º, da Lei nº 833, de 11 de setembro de 2023, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1º. Fica o Município de João Ramalho autorizado a adquirir por desapropriação amigável e/ou judicial o imóvel, já declarado de utilidade pública através do Decreto nº 1.848, de 29 de julho de 2022, que assim se descreve: “um terreno urbano e de formato regular, sob a designação de “Lote 01A2A da quadra 74”, da planta geral da municipalidade, destacado do Lote 01A2 e localizado no município de João Ramalho/SP, desta Comarca de Quatá/SP, com a área superficial de 867,90 m² (oitocentos e sessenta e sete vírgula noventa metros quadrados), que assim se descreve: obedecendo ao sentido horário, partindo do marco P1 distante 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) do M-Zero-D1-A, situado no prolongamento da Rua Benedito Soares Marcondes, segue no rumo NW 59°44’20”, com extensão de 15,00m (quinze metros) até o marco P2, confrontando com as terras do quinhão IV de propriedade de Maria Nancy Osório Rosa e Darci Osório Rosa Sttoco; dai deflete a direita no ruma NE 30°15’40”, com extensão de 57,86m (cinquenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) até o marco P3, confrontando com a área remanescente 1 de propriedade de Edinaldo Aure Mathias e outros; daí deflete a direita no rumo SE 59°44’20”, com extensão de 15,00m (quinze metros) até o M-Zero-D2, daí deflete a direita no rumo NE 30°15’40” SW com extensão de 57,86m (cinquenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) até o marco P1, ponto inicial, confrontando com área remanescente 2 de propriedade de Edinaldo Aure Mathias e outros.””
Artigo 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 22 de maio de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
