
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 901 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 862, DE 23 DE MAIO DE 2024.
“Que denomina a sede da secretaria da saúde, Edifício Ida Manke de Oliveira.”
Autoria: Poder Legislativo
(Vereadora Claudenice Timóteo da Silva e outros)
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. A sede da Secretaria da Saúde do município de João Ramalho, situada à Rua Benedito Soares Marcondes, nº 381/398, fica denominada “Edifício Ida Manke de Oliveira”.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo, dever-se-á ocorrer à identificação da Secretaria com a confecção de letreiro amplamente visível, dando-se também publicidade a denominação sempre que for preciso referir-se ao local.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Ramalho/SP, 23 de maio de 2024.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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