IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 763 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.850/2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 184.066,81 (cento e oitenta e quatro mil, sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100785/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em vias do Bairro de Aparecida do Salto.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 304.226,75 (trezentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.09.00 Secretaria Municipal de Esportes
02.09.02 Serviços de Ginásio e Praças de Esporte
27.812.1008.2.026 - MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100792/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a reforma do Ginásio de Esportes Valdinei Marra.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 478.590,71 (quatrocentos e setenta e oito mil, quinhentos e noventa reais e setenta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100787/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a realização de recapeamento asfáltico em vias do município.
Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 447.222,58 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1037.1.086 - REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PUBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100788/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a construção do velório, localizado na rua Armando Gabriel da Silva, no bairro de Aparecida do Salto.
Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, por transferência especial no âmbito da emenda parlamentar 2024.265.61157, demanda 73693.
Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde
02.10.02 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
10.302.1022.2.080 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito da Resolução SS 90/2024, emenda parlamentar 2024.030.56914, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a aquisição de veículo para transporte de pacientes.
Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito especial no valor de até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.02 Diretoria de Serviços Urbanos e Zeladoria
15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – P Jurídica
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 Secretaria da Administração
02.04.03 Serviços Internos
06.181.1004.2.323 – MANUTENÇÃO DA BASE DO CORPO DE BOMBEIROS
3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Serviços de Terceiros – P Jurídica
3.3.90.36.00 Serviços de Terceiros – P Física
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária e o excesso de arrecadação, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.271.225,52 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito do Convênio 100813/2024, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em diversas vias do município.
Artigo 10. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, constantes desta Lei.
§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 11. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações Orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 12. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o Orçamento Fiscal e da Seguridade do Exercício Financeiro de 2024.
Artigo 13. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 22 de maio de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 22 de maio de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.