IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1695 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.150, DE 22 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias diárias pessoal civil, indenizações e restituições, outras despesas variáveis pessoa civil e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes, superávit do exercício anterior e excesso de arrecadação,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.014

ADIANTAMENTOS (IGDM-BF)

3.3.90.14.00-69

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

19.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.123.0028.2.042

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.93.00-334

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

TESOURO

50.000,00

TOTAL

69.000,00

Art. 2.º O valor dos créditos constantes do Artigo 1º será coberto com as anulações das seguintes dotações:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.011

INDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL

3.3.90.36.00-81

OUTROS SERV TERC PES. FÍSICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

1.000,00

3.3.90.39.00-88

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

18.000,00

02.10.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

02.10.02

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.123.0028.2.042

ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.3.90.39.00-329

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

TESOURO

50.000,00

TOTAL

69.000,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 14.207,42 (quatorze mil, duzentos e sete reais e quarenta e dois centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.03

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.305.0017.2.033

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1.90.16.00-216

OUTRAS DESP VARIAV PES. CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

14.207,42

TOTAL

14.207,42

Art. 4.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 9.471,61 (nove mil, quatrocentos e setenta e um mil e sessenta e um centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.03

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.305.0017.2.033

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1.90.16.00-216

OUTRAS DESP VARIAV PES. CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

3.792,58

3.3.90.39.00-224

OUTROS SERV TERC PESSOA JURIDICA

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

5.679,09

TOTAL

9.471,61

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 22 de maio de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de maio de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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