IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 482 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1675, DE 23 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei nº 1666/2024, visando repasse à Irmandade Santa Casa de Tupi Paulista, para execução de atendimento de Equipe Multidisciplinar na Unidade Prisional do Município e dá outras providências”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1699/2024 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º de Lei nº 1666, de 07 de fevereiro de 2024, que passará a vigorar com o seguinte texto;

Art. 1º Fica Autorizado o Município de Nova Independência, a firmar Convênio, e realizar o repasse do valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), à Santa Casa de Tupi Paulista, para prestação de serviços médicos a população carcerária do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, conforme Plano de Trabalho, que fica fazendo parte integrante da presente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Site e no Diário Oficial do Município na data supra.


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