IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 989 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº837/2024
DE 23 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 758/2021 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Presidente da Câmara Municipal de Taciba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 758/2021, de 14 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado o subsidio Prefeito Municipal no valor de R$18.891,59 (Dezoito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) pagos mensalmente em parcela única.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria do orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 23 maio de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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