IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 989 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº838/2024
DE 23 DE MAIO DE 2024
SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, nos termos da Lei federa_ 4.320/04, na importância de R$ 910.000,00 (Novecentos e Dez Mil Reais) conforme dotações orçamentarias especificadas abaixo:
02.11.02 - TURISMO
23.695.0014.2033 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TURISMO
4.4.90.51 - Obras e Instalações………….. R$ 500.000,00
Fonte de Recurso 2
02.11.02 - TURISMO
23.695.0014.2033 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TURISMO
4.4.90.51 - Obras e Instalações………….. R$ 410.000,00
Fonte de Recurso 5
Total…………………………………… R$ 910.000,000
Art. 2°- Para cobertura das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
I- O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo do Estado de são Paulo: R$
500.000,00.
II - O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios entre o Município de Taciba e o Governo Federal: R$ 410.000,00
TOTAL…………………………………. R$ 910.000,00
Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 23 maio de 2024.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
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