IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 989 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº838/2024

DE 23 DE MAIO DE 2024

SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, nos termos da Lei federa_ 4.320/04, na importância de R$ 910.000,00 (Novecentos e Dez Mil Reais) conforme dotações orçamentarias especificadas abaixo:

02.11.02 - TURISMO

23.695.0014.2033 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TURISMO

4.4.90.51 - Obras e Instalações………….. R$ 500.000,00

Fonte de Recurso 2

02.11.02 - TURISMO

23.695.0014.2033 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TURISMO

4.4.90.51 - Obras e Instalações………….. R$ 410.000,00

Fonte de Recurso 5

Total…………………………………… R$ 910.000,000

Art. 2°- Para cobertura das despesas decorrentes do Crédito Adicional Especial autorizado no Art. 1º desta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:

I- O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios firmados entre o Município de Taciba e o Governo do Estado de são Paulo: R$

500.000,00.

II - O produto do excesso de arrecadação decorrente da transferência de valores à conta dos Convênios entre o Município de Taciba e o Governo Federal: R$ 410.000,00

TOTAL…………………………………. R$ 910.000,00

Art. 3°- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 23 maio de 2024.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito do Município

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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