IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1036A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.120/2024.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Moacir Gonçalves de Morais Junior e Flávia Chain Contatore de Morais, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Moacir Gonçalves de Morais Junior e Flávia Chain Contatore de Morais, de um imóvel urbano constante de um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, contendo 01 abrigo, 01 despejo, 02 varandas, 01 estar, 01 jantar, 01 TV, 01 sala de estudos, 01 lavabo, 01 cozinha, 01 lavanderia, 01 banheiro, 01 AE, 01 suíte com 01 closet e 01 banheiro e 02 suítes com 01 banheiro cada, totalizando a área de 346,00 metros quadrados de construção e emplacada sob número 58 e um prédio comercial de tijolos e coberto de telhas, contendo 01 salão, 01 loja, 01 lavabo, 01 cozinha, 02 WC, 01 mezanino e 01 escritório, totalizando a área de 376,20 metros quadrados de construção, emplacado sob número 60, ambos com frente para a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e seu respectivo terreno localizado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, no lado par do emplacamento municipal, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com a área de 2.860,50 metros quadrados, distante 30,80 metros da esquina com a Rua Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “inicia este roteiro no marco 3, cravado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e segue confrontando com esta, em rumo 09º 55’ 35” SW 30,00 metros, até o marco “A”; daí deflete a direita confrontando com Lopes Supermercados Ltda (sucessor de Hilton de Brito Fabri e sua mulher), em rumo 81º 57’ 45” NW 95,05 metros, até o marco “B”; deste ponto, deflete novamente a direita e segue confrontando com Marta Cristina Mazza Ribeiro Camargo de Oliveira e outras (Sucessoras de Antonio Alex Camargo de Oliveira e sua mulher), em rumo 08º 47’ 09” NE 30,00 metros até o marco 2, daí deflete mais uma vez a direita e segue confrontando com Marta Cristina Mazza Ribeiro Camargo de Oliveira e outras (Sucessoras de Antonio Alex Camargo de Oliveira e sua mulher), em rumo 81º 57’ 15” SE 95,65 metros até o marco 3, ponto inicial deste roteiro”, perfazendo assim uma área superficial de 2.860,50 metros quadrados; da seguinte forma: Após desdobro: a) Um imóvel urbano constante de um prédio residencial de tijolos e coberto de telhas, contendo 01 abrigo, 01 despejo, 02 varandas, 01 estar, 01 jantar, 01 TV, 01 sala de estudos, 01 lavabo, 01 cozinha, 01 lavanderia, 01 banheiro, 01 AE, 01 suíte com 01 closet e 01 banheiro e 02 suítes com 01 banheiro cada, totalizando a área de 346,00 metros quadrados de construção, emplacada sob número 58 com frente para a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e seu respectivo terreno localizado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, no lado par do emplacamento municipal, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com a área de 1.769,18 metros quadrados, distante 53,80 metros da esquina com a Rua Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira, dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “inicia este roteiro no marco “C5”, cravado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e segue confrontando com esta, em rumo 09º 55’ 35” SW 7,00 metros, até o marco “A”; daí deflete a direita confrontando com Lopes Supermercados Ltda (sucessor de Hilton de Brito Fabri e sua mulher), em rumo 81º 57’ 45” NW 95,05 metros, até o marco “B”; deste ponto, deflete novamente a direita e segue confrontando com Marta Cristina Mazza Ribeiro Camargo de Oliveira e Outras (sucessoras de Antonio Alex Camargo de Oliveira e sua mulher), em rumo 08º 47’ 09” NE 30,00 metros até o marco “2”; deste ponto deflete a direita e segue confrontando com Marta Cristina Mazza Ribeiro Camargo de Oliveira e Outras (sucessoras de Antonio Alex Camargo de Oliveira e sua mulher) até o marco “C1” em rumo 81º 57’ 15” SE 51,05 metros, daí deflete mais uma vez a direita até o marco “C3” em rumo 09º 55’ 35” SW na distância de 24,50 metros, sendo 11,00 metros com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher e 13,50 metros com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher; daí deflete a esquerda em rumo 81º 57’ 45” SE na distância de 42,60 metros até o marco “C4”, daí deflete novamente a esquerda na distância 2,71 metros em curva com raio de 2,16 metros até o marco “C5”, ponto inicial deste roteiro”, perfazendo assim uma área superficial de 1.769,18 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00001605; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno localizado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, no lado par do emplacamento municipal, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com a área de 489,55 metros quadrados, distante 44,30 metros da esquina com a Rua Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “inicia este roteiro no marco “E1”, cravado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e segue confrontando com esta, em rumo 09º 55’ 35” SW 9,50 metros, até o marco “C5”; daí deflete a direita confrontando com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher, na distância de 2,71 metros em curva com raio de 2,16 metros até o marco “C4”, e segue confrontando com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher em rumo 81º 57’ 45” NW 42,60 metros, até o marco “C3”; deste ponto, deflete a direita e segue com a confrontação anterior, em rumo 09º 55’ 35” NE 11,00 metros até o marco “C2”; daí deflete mais uma vez a direita e segue confrontando com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher, em rumo 81º 57’ 45” SE 44,60 metros até o marco “E1”, ponto inicial deste roteiro”, perfazendo assim uma área superficial de 489,55 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00001606; e, c) Um imóvel urbano constante de um prédio comercial de tijolos e coberto de telhas, contendo 01 salão, 01 loja, 01 lavabo, 01 cozinha, 02 WC, 01 mezanino e 01 escritório, totalizando a área de 376,20 metros quadrados de construção, emplacado sob número 60 com frente para a Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e seu respectivo terreno localizado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, no lado par do emplacamento municipal, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com a área de 601,77 metros quadrados, distante 30,80 metros da esquina com a Rua Dr. Antonio Alex Camargo de Oliveira dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: “inicia este roteiro no marco 3, cravado a margem da Avenida Deputado Ulysses Guimarães, e segue confrontando com esta, em rumo 09º 55’ 35” SW 13,50 metros, até o marco “E1”; daí deflete a direita confrontando com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher, em rumo 81º 57’ 45” NW 44,60 metros, até o marco “C2”; deste ponto, deflete novamente a direita e segue confrontando com Moacir Gonçalves de Morais Junior e sua mulher, em rumo 09º 55’ 35” NE 13,50 metros até o marco “C1”; daí deflete mais uma vez a direita e segue confrontando com Marta Cristina Mazza Ribeiro Camargo de Oliveira e Outras (sucessoras de Antonio Alex Camargo de Oliveira e sua mulher), em rumo 81º 57’ 15” SE 44,60 metros até o marco 3, ponto inicial deste roteiro”, perfazendo assim uma área superficial de 601,77 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00001607.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 22 de maio de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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