IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1626 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1584, DE 23 DE MAIO DE 2024
Define os Feriados no Município de Meridiano/SP.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 20 de maio de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos como feriados municipais, neste Município de Meridiano, as seguintes datas:
19 de março, dia de São José, data de aniversário do Município de Meridiano.
Corpus Christi.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 1239, de 07 de novembro de 2018.
Meridiano, 23 de maio de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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