IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1594 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.278, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Instituto Renato Borghetti de Cultura e Música – IRB.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 60.390,00 (sessenta mil, trezentos e noventa reais), ao Instituto Renato Borgetti de Cultura e Música - IRB, tendo por objeto o ensino dos instrumentos musicais “gaita ponto” ou “acordeom diatônico”.

Art. 2º. O repasse será realizado em parcelas mensais, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à promoção e realização de eventos socioculturais. 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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