IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 647 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2005/2024

De 23 de maio de 2024.

“PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.777/2021 PARA ADEQUAR A COMPOSIÇÃO DO CMPBEA - CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL DE SALTO DE PIRAPORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº 1.777/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal – CMPBEA será constituído por 08 (oito) membros, divididos de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil de Salto de Pirapora:

§ 1º O Poder Público será representado por:

I – 02 (dois) representantes pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade;

II – 01 (um) representante pertencente ao quadro de servidores da Vigilância Sanitária e o Controle de Zoonoses;

III - 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal de Salto de Pirapora.

§ 2º A Sociedade Civil de Salto de Pirapora será representada por:

II – 01 (um) representante de uma Instituição de Ensino Superior com Curso de Graduação em Medicina Veterinária;

III – 03 (três) representantes da sociedade civil de Salto de Pirapora sendo protetores e cuidadores registrados na Secretaria de Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade que defendem os direitos dos animais.

§ 3º Cada titular do Conselho terá 1 (um) suplente, oriundo da mesma categoria representativa;

§ 4º Os membros representantes do Poder Público serão indicados por seus respectivos setores e nomeados pelo Prefeito através de Decreto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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