IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 647 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 2006/2024

De 23 de maio de 2024.

“ALTERA A LEI Nº 1.946/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1.946/2023, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Fundo Municipal do Idoso será gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo competência desta, juntamente com a Comissão Gestora, a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa.”

Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete – Substituta


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