IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 647 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 2006/2024
De 23 de maio de 2024.
“ALTERA A LEI Nº 1.946/2023, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com o artigo 5º, inciso I da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 1.946/2023, para vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Fundo Municipal do Idoso será gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, sendo competência desta, juntamente com a Comissão Gestora, a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa.”
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete – Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.