IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 647 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º7180/2024

De 22 de maio de 2024.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO DE LOTES NOS DISTRITOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO, EM CARÁTER PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, art. 105, § 3º,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 021/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Outorga a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público a título precário e gratuito, mediante encargos, para a empresa MV PAISAGISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.986.571/0001-08, dos imóveis infra descritos:

Imóvel: Lote 25 – Quadra F- Distrito Industrial II

Local: Rua 03, s/n°, Distrito Industrial – Salto de Pirapora –SP.

Área: 5.957,845 m²

Descrição do Modulo:

Confrontando com a Rua 03 mede de frente 50,98 m, confrontando com a Rua 03 e a Via de Acesso 02 mede 14,20 m em um raio de 9,00m, do lado esquerdo de quem da rua olha p/ o lote confrontando com o Lote 24 mede 99,46m, do lado direito de quem da rua olha p/ o lote confrontando com a Via de Acesso 02 mede 90,70 m, nos fundos confrontando com o Lote 26 mede 60,00 m. Assim perfazendo uma Área de 5.957,845 m².

Art. 2º - A Concessão é a título gratuito e precário, obedecidas e atendidas as seguintes condições:

I - realizar toda a manutenção e conservação do imóvel concedido;

II - arcar com o ônus das despesas decorrentes com a manutenção, conservação e guarda do imóvel concedido;

III - arcar com todas as despesas fiscais, trabalhistas e previdenciárias, necessárias para manutenção, guarda e conservação do imóvel concedido;

IV - arcar com as despesas do consumo de energia elétrica, telefone e água do imóvel concedido;

Art. 3º - O prazo do contrato de Concessão é de 99 (noventa e nove) anos, a contar de sua assinatura.

Art. 4º - Fica defeso à concessionária vender, locar, ou arrendar o imóvel ou parte dele, sem anuência da concedente.

Art. 5º - Fica ainda expressamente defeso à concessionária utilizar o imóvel para outro destino ou atividade, senão aquelas estabelecidas neste instrumento.

Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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