IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1877 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3547/2024, DE 14 DE MAIO DE 2024.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso V, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, nos termos dispostos no art. 5º, Letra “h” do Decreto-Lei nº 3.365/41

CONSIDERANDO que as áreas expropriadas, objeto do presente, se revelam indispensáveis para a realização da ÁREA INDUSTRIAL, face à localização, e ainda sendo área com estrutura propícia para o desenvolvimento e melhoria da estruturação;

CONSIDERANDO que as áreas desapropriadas serão de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de melhorais nos arredores do distrito industrial já existente e no que será implantado, resultando em grande apelo na geração de emprego, sendo relevante, portanto o alcance coletivo e social;

CONSIDERANDO estar presente todos os requisitos legais para a formalização da desapropriação nos termos do art. 5º, inciso XXIV, art. 182, §3º, ambos da Constituição Federal, e do Decreto-Lei nº 3.365/41,

Por ser de relevante interesse social, faz saber que DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, os Imóveis Matriculados sob nºs 40.376, 42.162 e 42.636 todas registradas junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Monte Alto/SP, de propriedade de Pedro Piveta e Outros, com as seguintes características:

ÁREA V = 4.090,65 m² (encravada na matricula nº 42.162). “Tem início no ponto M, colocado na divisa Área 1(da matricula nº 42.162) com a Área V(da matricula nº 42.162); daí segue com rumo de 33°38’03”NW e distância de 184,23 metros até o ponto 81, confrontando-se pela esquerda com a Área 1(da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue com o rumo 59°22’13” NE e distância de 12,00 metros até o ponto 66, confrontando-se pela esquerda com a Área X; daí deflete a direita e segue até o ponto 65 com rumo 33°38’03”SE e distância de 183,90 metros; daí deflete a esquerda e segue com rumo 59°22’13” NE e distância de 47,18 metros até o ponto 68; daí deflete a esquerda e segue até o ponto 67 com rumo de 33°38’03”NW e distância de 183,00 metros, confrontando-se pela esquerda até este ponto com a Área 4 (da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue com o rumo 59°22’13” NE e distância de 12,00 metros até o ponto 61, confrontando-se pela esquerda com a Área X; daí deflete a direita e segue até o ponto 62 com rumo 33°38’03”SE e distância de 182,64 metros; daí deflete a esquerda e segue com rumo 59°22’13” NE e distância de 55,78 metros até o ponto 19, confrontando-se pela esquerda do ponto 61 ao ponto 19 com a Área 5(da matricula nº 42.162); daí segue com rumo de 56°21'27” SW e distância de 18,00 metros até o ponto 20, confrontando-se com Área B (Pedro Piveta e outros – matricula nº 40.376); daí deflete a direita e segue com rumo 30°13’03” SE e distância de 12,00 metros até o ponto J, confrontando-se com Oswaldo Ferraz de Arruda (prolongamento da AVENIDA ANA CASTRO PESTILH0 BRUNHARA); Daí deflete a direita e segue 58°37’04” SW e distância de 164,20 metros até o ponto 43, confrontando-se pela esquerda com a Área 7 (da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue até o ponto L, com rumo 33°38'03” NW e distância de 12,00 metros, confrontando-se com PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636); daí deflete a direita e segue com rumo 59°22’13” NE e distância de 20,00 metros até o ponto M, confrontando-se com a Área 1(da matricula nº 42.162), e chegando assim ao inicio do presente memorial descritivo;

ÁREA X = 2.861,69 m² (encravada na matricula nº 42.162). “Tem início no ponto 81, colocado na divisa Área 1(da matricula nº 42.162) com a Área V(da matricula nº 42.162); daí segue com rumo de 59°22’13” SW e distância de 20,00 metros até o ponto 80, confrontando-se pela esquerda com a Área 1(da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue com rumo de 33°38’03”NW e distância de 12,00 metros até o ponto 83, confrontando-se pela esquerda com PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636); daí deflete a direita e segue com rumo 59°22’13” NE e distância de 20,00 metros até o ponto 82; daí deflete a esquerda e segue com rumo de 33°38’03”NW e distância de 97,64 metros até o ponto 53, confrontando-se pela esquerda do ponto 83 ao ponto 53 com a Área 2(da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue com rumo 58°37’04”NE e distância de 12,00 metros até o ponto 54, confrontando-se pela esquerda com Prefeitura do Municipio de Pirangi (da matricula nº 42.155); daí deflete a direita e segue até o ponto 55 com rumo de 33°38’03”SE e distância de 98,18 metros; daí deflete a esquerda e segue com o rumo 59°22’13” NE e distância de 47,18 metros até o ponto 56; daí deflete a esquerda e segue até o ponto 57 com rumo de 33°38’03”NW e distância de 99,88 metros, confrontando-se pela esquerda até este ponto com a Área 3 (da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue confrontando com a Prefeitura do Municipio de Pirangi (da matricula nº 42.155) com o rumo 58°37’04” NE e distância de 12,00 metros até o ponto B, daí deflete a direita e segue até o ponto D, confrontando com José Umberto Sotrate e outros (Área II – matricula nº 23.617) com o rumo de 33°38’03”SE e distância de 27,23 metros; daí segue até o ponto 58 com rumo 33°38’03”SE e distância de 72,97 metros até o ponto 58; daí deflete a esquerda e segue com rumo de 59°22’13”NE e distância de 67,31 metros até o ponto 59, confrontando-se pela esquerda do ponto D ao ponto 59 com a Área 6 (da matricula nº 42.162); do marco 59 colocado na divisa da Área B (Pedro Piveta e outros – matricula nº 40.376) segue com rumo 30°13’03” SE e distância de 12,00 metros até o ponto 60; daí deflete a direita e segue com o rumo 59°22’13” SW e distância de 66,59 metros até o ponto 61, confrontando-se pela esquerda com a Área 5(da matricula nº 42.162); daí segue com rumo de 59°22’13” SW e distância de 12,00 metros até o ponto 67, confrontando-se pela esquerda com a Área V(da matricula nº 42.162); daí segue com rumo de 59°22’13” SW e distância de 47,18 metros até o ponto 66, confrontando-se pela esquerda com a Área 4(da matricula nº 42.162); daí segue com rumo de 59°22’13” SW e distância de 12,00 metros até o ponto 81,confrontando-se pela esquerda com a Área V(da matricula nº 42.162), e chegando assim ao inicio do presente memorial descritivo;

ÁREA Y = 251,04 m² (encravada na matricula nº 42.636). “Tem início no ponto L, colocado na divisa Área 1(da matricula nº 42.162) com PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636); daí segue com rumo de 33°38’03”SE e distância de 12,00 metros até o ponto 43, confrontando-se com a Área V (da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue 58°37’04”SW e distância de 24,50 metros até o ponto 44 , confrontando-se com a Área 7 (da matricula nº 42.162); daí deflete a direita e segue confrontando com a Área Desapropriada(Avenida Theodoro Lazarini), em curva com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 16,22 metros até o ponto K; daí deflete a direita e segue com 59°22’13” NE e distância de 20,00 metros até o ponto L, confrontando-se pela esquerda PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636), e chegando assim ao inicio do presente memorial descritivo;

ÁREA W = 261,01 m² (encravada na matricula nº 40.376). “Tem início no ponto 60, colocado na divisa Área 5(da matricula nº 42.162) com a Área B (Pedro Piveta e outros – matricula nº 40.376); daí segue com rumo 59°22’13” NE e distância de 9,00 metros até o ponto H; daí deflete a direita e segue em curva com um desenvolvimento de 13,00 metros até o ponto G, confrontando-se pela direita do ponto 60 ao ponto G, com a Área B (Pedro Piveta e outros – matricula nº 40.376); daí deflete a esquerda e segue com rumo 30°13’03”NW e distância de 28,00 metros até o ponto F, confrontando-se com a AVENIDA ANA CASTRO PESTILH0 BRUNHARA; daí deflete a esquerda e segue em curva com um desenvolvimento de 13,00 metros até o ponto E; daí segue com 59°22’13” SW e distância de 9,00 metros até o ponto 59, confrontando-se pela direita do ponto F ao ponto 59, com a Área B (Pedro Piveta e outros – matricula nº 40.376); daí deflete a esquerda e segue com rumo 30°13’03”SE e distância de 12,00 metros até o ponto 60, confrontando-se pela direita com a Área X (da matricula nº 42.162); e chegando assim ao inicio do presente memorial descritivo;

ÁREA Z = 273,31 m² (encravada na matricula nº 42.636). “Tem início no ponto 80, colocado na divisa Área 1(da matricula nº 42.162) com PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636); daí segue com rumo com 59°22’13” SW e distância de 12,00 metros até o ponto R; daí segue em curva com um desenvolvimento de 11,59 metros até o ponto N, confrontando-se pela esquerda do ponto 80 ao ponto N com PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636); daí deflete a direita e segue com 33°38’03”NW e distância de 27,87 metros até o ponto P, confrontando com a Área Desapropriada(Avenida Theodoro Lazarini); daí deflete a direita e segue em curva com um desenvolvimento de 14,71 metros até o ponto Q; daí segue com rumo 59°22’13” NE e distância de 11,10 metros até o ponto 83, confrontando-se pela esquerda do ponto P ao ponto 83 com PEDRO PIVETTA e outros (Matrícula nº 42.636); daí deflete a direita e segue de 33°38’03”SE e distância de 12,00 metros até o ponto 80, confrontando-se com a Área X (da matricula nº 42.162); e chegando assim ao inicio do presente memorial descritivo

Observação = Memorial Descritivo elaborado de acordo com a matricula nº 42.162 – 40.376 – 42.636 do CRI. de monte Alto/SP

Art. 2º - As desapropriações de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo de desapropriação com a finalidade de arruamento, desde logo autorizado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, tendo como valor atribuído R$1,00 (um real).

Art. 3º - Ficam os órgãos competentes da administração Pública Municipal autorizados a adotar as medidas administrativas necessárias para o fiel cumprimento do presente ato.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 14 de maio de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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