IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1594 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.279, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar recursos à Associação Rota das Salamarias.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria e repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à Associação Rota das Salamarias, para a realização do III Jantar Italiano, no Centro de Evento Câmera, na Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, nesta cidade.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação – 23.695.0123.2068 – Manutenção das ações de incentivo ao turismo – 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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