IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 987 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.535/2024, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUIZO ELEITORAL DA 64ª ZONA ELEITORAL DE JOSÉ BONIFÁCIO-SP, CONFORME ESPECIFICA”.

IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 020/2024 em sessão ordinária de 04/03/2924 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO DE COOOPERAÇÃO com a União, através do Juízo Eleitoral de José Bonifácio-SP, visando o cadastramento de Entidade Parceira apta a prestar apoio à população no acesso aos serviços digitais ofertados pela Justiça Eleitoral Paulista.

Art. 2º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de Termo de Cooperação a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo Único. O Acordo de Cooperação a ser firmado vigorará pelo prazo de 12 meses, contados de sua assinatura, sendo admitida a prorrogação por acordo entre os partícipes até o limite de 60 (sessenta) meses.

Art. 3º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei, serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 05 de março de 2024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.