IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 987 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 125/2024.

“CRIA VAGA NO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ADOLFO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei Complementar nº 004/2024 e ele sancionas e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada e acrescida a seguinte vaga de provimento efetivo, no Quadro Permanente de Pessoal do Município de Adolfo:

I – 01 (uma) vaga de emprego de Motorista de Ambulância.

Parágrafo único. A atribuição, carga horária e referência salarial e demais dados sobre o emprego público encontra-se disciplinada na legislação municipal vigente, não havendo qualquer alteração.

Art. 2º. Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento de 2024, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo-SP, em 05 de março de 2.024.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

Prefeito Municipal


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