IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1255 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.356, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a autorização para repasse da Assistência Financeira Complementar para complemento do piso salarial dos profissionais da enfermagem da Sociedade Beneficente de Castilho e a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse do “Auxílio Financeiro Complementar” já recebido do Governo Federal, assim como os valores que vierem ainda serem repassados destinados para fins de complemento do piso salarial dos profissionais da enfermagem da Sociedade Beneficente de Castilho.

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, na Contadoria Municipal, crédito adicional especial dos valores transferidos pelo Governo Federal destinados a “Assistência Financeira Complementar” para complemento do piso salarial dos profissionais da enfermagem da Sociedade Beneficente de Castilho.

Art. 3º. Os valores do referido crédito serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação por Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.

Art. 4º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024 e seguintes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 05 de março de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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