IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1283 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 906/2.024
De 01 de março de 2.024
“Dispõe sobre denominação de via públicaque especifica”
ÁLVARO JESIELDE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Pedra Bela, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Estrada Municipal Antônio de Oliveira Dorta” o trecho de Estrada com início na Rodovia José Bueno de Miranda seguindo as seguintes coordenadas UTM INICIO: (E: 351293,08 m E / N7477546,04 m S) e TERMINO:(E:351102,53 m E / N 7477807,32 m S), conforme projeto em anexo.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação próprias do orçamento vigente.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigorna data de sua publicação.
Pedra Bela, 01 de março de 2.024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.