IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1641 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.969, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a desafetação da área destinada a “Sistema de Lazer”, do loteamento denominado Jardim Tropical, nesta cidade de Olímpia/SP, bem como autoriza a construção da nova sede do “Abrigo São José” e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de sua destinação originária, “SISTEMA DE LAZER”, do loteamento denominado “Jardim Tropical” – 14.825,44 m2, constante da matrícula n.º 118.227, registrada no Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, cuja área tem a seguinte descrição:

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Parte da área destinada a “SISTEMA DE LAZER”, do loteamento denominado “JARDIM TROPICAL”, designa gleba “B”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “inicia no ponto denominado “B”, na confrontação com a Rua Luiz Gonzaga Kamla, na divisa com a área desdobrada designada gleba “A” objeto da matrícula n.º 118.226; daí segue confrontando com a Rua Luiz Gonzaga Kamla, numa distância de 74,00 (setenta e quatro) metros, até encontrar o ponto denominado “5-A”; daí vira a direita, e segue confrontando com o lote 30 objeto da matrícula n.º 27.771, lote 29 objeto da matrícula n.º 27.770, lote 28 objeto da matrícula n.º 27.769, lote 27 objeto da matrícula n.º 27.768, lote 26 objeto da matrícula n.º 27.767, lote 25 objeto da matrícula n.º 27.766, lote 24 objeto da matrícula n.º 27.765, lote 23 objeto da matrícula n.º 27.764, lote 22 objeto da matrícula n.º 27.763, lote 21 objeto da matrícula n.º 27.762 e lote 20 objeto da matrícula n.º 27.761, todos da quadra n.º 15 do loteamento Vivenda Cote Gil, numa distância de 121,80 metros (cento e vinte e um metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto denominado “5”; daí vira a direita, e segue confrontando com o lote 18 objeto da matrícula n.º 27.759, lote 17 objeto da matrícula n.º 27.758, lote 16 objeto da matrícula n.º 27.757, lote 15 objeto da matrícula n.º 27.756, lote 14 objeto da matrícula n.º 27.755, lote 13 objeto da matrícula n.º 27.754, lote 12 objeto da matrícula n.º 27.753, lote 11 objeto da matrícula n.º 27.752, lote 10 objeto da matrícula n.º 27.751, lote 9 objeto da matrícula n.º 27.750, lote 8 objeto da matrícula n.º 27.749, lote 7 objeto da matrícula n.º 27.748, lote 6 objeto da matrícula n.º 27.747 e parte do lote 5 objeto da matrícula n.º 27.746, todos da quadra n.º 15 do loteamento Vivenda Cote Gil, numa distância de 138,72 metros (cento e trinta e oito metros e sessenta e dois centímetros), até encontrar o ponto denominado “E”; daí vira a direita, e segue confrontando com a área desdobrada designada gleba “A” objeto da matrícula n.º 118.226, numa distância de 93,94 metros (noventa e três e noventa e quatro centímetros), até encontrar o ponto denominado “D”; daí vira a direita, e segue na mesma confrontação com a área desdobrada designada gleba “A” objeto da matrícula n.º 118.226, numa distância de 60,00 (sessenta) metros, até encontrar o ponto denominado “C”; daí vira a esquerda na mesma confrontação com a área desdobrada designada gleba “A” objeto da matrícula n.º 118.226, numa distância de 64,00 (sessenta e quatro) metros, até encontrar o ponto denominado “B”, aonde teve início esta descrição”, encerrando uma área de 14.825,44 metros quadrados (quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados). Referido terreno, está localizado do lado par da Rua Luiz Gonzaga Kamla e, do seu ponto de divisa mais próximo dista 28,41 metros da esquina da Rua Luiz Gonzaga Kamla com a Rua Maria Cote Gil.

Art. 2.º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir a nova sede do “Abrigo São José”, na área acima desafetada, ficando sob a responsabilidade do Executivo Municipal o planejamento, a autorização de construção da edificação, execução de demais obras, implantação e instalação.

Art. 3.º Em atendimento ao interesse público, fica afetada a área - “Sistema de Lazer”, com 3.570,00 m2, objeto da matrícula n.º 90.016, designada Gleba 03, nesta cidade de Olímpia/SP, medindo e confrontando da seguinte forma:

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: Uma área de terras, com 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta) metros quadrados, designada Gleba 03, nesta cidade de Olímpia-SP, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: “começa na confrontação com Rodrigo Oliveira e com a área remanescente de propriedade de Miguel Mortati; segue confrontando com a área remanescente de propriedade de Miguel Mortati, numa distância de 81,29 metros(oitenta e um metros e vinte e nove centímetros; segue a direita, confrontando com Mauricio Ondei e outros, numa distância de 33,13 metros (trinta e três metros e treze centímetros); segue a direita subindo pelo Córrego Olhos D’Água, numa distância de 83,00 (oitenta e três) metros; finalmente, segue a direita numa distância de 45,67 metros (quarenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros), confrontando com Rodrigo Oliveira, até o ponto de partida”.

Art. 4.º São partes integrantes desta Lei, as matrículas pertinentes.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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