IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1641 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.970, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre permuta, com torna, de área de propriedade do Município da Estância Turística de Olímpia por área pertencente a Abrigo São José de Olímpia e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Nos termos da alínea “b”, inciso I, do artigo 113, e do artigo 114, ambos da Lei Orgânica do Município, fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, descrito na matrícula de n.° 118.227, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP, pela área descrita no imóvel matriculado sob o número 22.550, do C.R.I. de Olímpia/SP, situada na sede do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, de titularidade de ABRIGO SÃO JOSÉ DE OLÍMPIA (CNPJ/MF: 46.864.039/0001-58), que será destinada à implantação e instalação de serviços públicos.

Art. 2.° A área a ser permutada que pertence ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA é aquela descrita na matrícula de n.° 118.227, do C.R.I. Local, medindo 14.825,44 metros quadrados (quatorze mil, oitocentos e vinte e cinco metros e quarenta e quatro centímetros quadrados).

Art. 3.º A área a ser adquirida pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, por permuta, de titularidade do ABRIGO SÃO JOSÉ DE OLÍMPIA, é aquela descrita na matrícula de n.° 22.550, do C.R.I. Local, medindo 6.306,60 metros quadrados (seis mil, trezentos e seis metros e sessenta centímetros quadrados), com 3.389,37 metros quadrados (três mil, trezentos e oitenta e nove metros e trinta e sete centímetros quadrados) de área construída aproximada.

Art. 4.° A área da matrícula n.° 22.550, do C.R.I. Local, objeto de permuta, restou avaliada pela Comissão de Avaliação de Imóveis pelo valor de R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), sendo o imóvel matriculado sob o n.° 118.227, do C.R.I. Local, avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da municipalidade pelo valor de R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), conforme atestam as avaliações imobiliárias anexas.

Art. 5.° Diante das avaliações constantes no artigo 4º, a permuta de que trata esta lei se processará com a execução de obra pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA no valor total de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no local a ser utilizado/destinado para a construção do novo prédio/sede (edificação) do “Abrigo São José” sobre a área permutada (matr. 118.227 do C.R.I. Local), com área a ser edificada/construída aproximada de 3.531,81 m2, nos termos do Projeto “Abrigo São José”, sendo referido valor gerido e utilizado exclusivamente pela municipalidade para a execução integral da obra no prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, contado da data da lavratura da escritura pública.

Art. 6.° A área do imóvel matriculado sob o n.° 22.550, do C.R.I. Local, descrita no art. 4° desta lei, incluindo as construções existentes, passará a pertencer ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA, com a devida transferência do domínio/propriedade à municipalidade, sendo que a área descrita na matrícula n.° 118.227, do C.R.I. Local, passará a pertencer ao ABRIGO SÃO JOSÉ DE OLÍMPIA.

Art. 7.° A posse de cada imóvel será transmitida na ocasião da lavratura e assinatura da escritura pública.

Art. 8.º Após a promulgação desta lei, o negócio jurídico deverá ser formalizado mediante escritura pública, e seus efeitos valerão como anuência com posteriores registros nas matrículas dos imóveis.

Art. 9.º Não incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis nesta transação, de acordo com o previsto no art. 98, I, da Lei Complementar n.º 212, de 02 de outubro de 2018, do Código Tributário Municipal.

Parágrafo único. As demais despesas como a lavratura da escritura pública serão suportadas pela municipalidade, sendo também de responsabilidade exclusiva do Município da Estância Turística de Olímpia o pagamento das despesas/emolumentos com relação ao imóvel/área que receberá por permuta, sendo as despesas/emolumentos oriundas do registro da matrícula de n.° 118.227, do C.R.I. Local (imóvel permutado), de responsabilidade do ABRIGO SÃO JOSÉ DE OLÍMPIA.

Art. 10. A área recebida em permuta pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE OLÍMPIA será destinada à implantação/construção de equipamento público.

Art. 11. A lavratura da escritura pública deverá ser requerida pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da publicação da presente lei.

Art. 12. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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