IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1641 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.971, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.° Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2024, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

08.244.0007.0.008

ABECAO – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CULTURAL ASSISTENCIAL

3.3.50.43.00-

SUBVENÇÕES SOCIAIS

TRANSF CONV. FEDERAIS VINC.

200.000,00

TOTAL

200.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de março de 2024.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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