IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 769 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 020, DE 04 DE MARÇO DE 2024
“Dá nova redação ao inciso II-A, acrescido no artigo 1º. do Decreto nº. 3.267/2013, através do Decreto nº. 007/2023”.
O Prefeito Municipal Santo Anastácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º.- O inciso II-A, acrescido no artigo 1º. do Decreto nº. 3.267, de 16 de dezembro de 2013, através do artigo 6º. do Decreto nº. 007, de 27 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 6º.............
II-A – Professor de Educação Básica I – PEB I – (Professor de Educação Infantil – Pré-Escola e Ensino Fundamental) para atender a Escola em Tempo Integral de 38 (trinta e oito) horas de trabalho, sendo:”
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.