IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 769 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 020, DE 04 DE MARÇO DE 2024

“Dá nova redação ao inciso II-A, acrescido no artigo 1º. do Decreto nº. 3.267/2013, através do Decreto nº. 007/2023”.

O Prefeito Municipal Santo Anastácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º.- O inciso II-A, acrescido no artigo 1º. do Decreto nº. 3.267, de 16 de dezembro de 2013, através do artigo 6º. do Decreto nº. 007, de 27 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º.............

II-A – Professor de Educação Básica I – PEB I – (Professor de Educação Infantil – Pré-Escola e Ensino Fundamental) para atender a Escola em Tempo Integral de 38 (trinta e oito) horas de trabalho, sendo:”

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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