IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1508 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.241, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

“Inclui a leitura de passagens bíblicas nas escolas da Rede Municipal de Ensino como recurso paradidático de leitura complementar para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo.”

(Autoria: Vereadora Luciene Castilho)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a leitura de passagens bíblicas nas escolas da Rede Municipal de Ensino como recurso paradidático de leitura complementar para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, respeitada a Constituição Federal.

Parágrafo Único. A leitura de que trata o caput deste artigo auxiliará projetos relacionados ao ensino de história, literatura, ensino religioso, arte, filosofia, bem como outras atividades complementares de ensino.

Art. 2º A liberdade de escolha religiosa e filosófica será garantida, não sendo obrigatória a participação nas atividades referidas por esta Lei.

Art. 3º O Executivo Municipal estabelecerá critérios, instruções e estratégias para viabilizar a leitura de passagens bíblicas nas escolas para fins de atendimento a esta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 05 de março de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


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