IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1575A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1562, DE 05 DE MARÇO DE 2024

(Dispõe sobre a denominação do Recinto de Exposições de “Recinto de Exposições – Ernesto Cavalin”, conforme especifica).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Pasulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 04 de março de 2024, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “RECINTO DE EXPOSIÇÕES – ERNESTO CAVALIN”, o prédio localizado na Rua Santiago Garrido Navas, nº 2266, Centro, Meridiano, nesta municipalidade.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 05 de março de 2024.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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