IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 1068 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 00033/2024 01/03/2024
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 37, § 14 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no efetivo exercício do cargo, Srª. Tânia Liana Toledo Yugar, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Emenda Constitucional, nº 103 de 12/11/2019 Art. 37 e § 14. A aposentadoria concedida por idade, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
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RESOLVE:
ARTIGO 1º - Fica desligada do serviço público, a servidora municipal, do Quadro de Pessoal Civil desta Prefeitura Municipal, a partir de 01/03/2024.
SERVIDORA | Nº. RG. | CARGO |
| Regina de Andrade Conte | 9.757.246-9 SSP-SP | Auxiliar de Enfermagem |
ARTIGO 2º - Fica a Responsável pelo Departamento de Pessoal, autorizada a proceder às anotações de estilo.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do presente ato correrão por conta de dotação orçamentária vigente.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre–se, Publique–se e Comunique–se.
Nova Granada, 01 de março de 2024.
TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.