IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1036A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 5 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A função de confiança de Tesoureiro, constante do Anexo IV da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a ser remunerada pela Referência 18-QG/A-H, da Escala de Vencimentos prevista no Anexo XIII.

Art. 2º Fica transformada a função gratificada de Encarregado do Setor de Empenho, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 14, de 2023, em função de confiança, com remuneração fixada na Referência 14-QG/A-H, da Escala de Vencimentos prevista no Anexo XIII, passando a integrar o Anexo IV.

Art. 3º Ficam transformadas as funções gratificadas de Encarregado da Folha de Pagamento Geral e Encarregado da Folha de Pagamento da Educação, constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 14, de 2023, em funções de confiança, com remuneração fixada na Referência 16-QG/A-H, da Escala de Vencimentos prevista no Anexo XIII, passando a integrar o Anexo IV.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 5 de março de 2024.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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