
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 1036A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos de todos os servidores, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e para recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 5% (cinco vírgula zero por cento), em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 37 da CF.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados e pensionistas, vale alimentação no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 5 de março de 2024.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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