IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 812 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.927, DE 05 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências. ”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL;
D E C R E T A:
Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 8.º, da Lei nº 1.716 de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a lei orçamentaria anual e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:
I – Dotação Acrescida
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.03. Divisão de Cultura
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
90 | 13.392.0008.2012.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 110.000 | 01 | 2.000,00 |
TOTAL | 2.000,00 | |||||
II – Dotação Reduzida
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo | Fonte de Recurso | Valor R$ |
89 | 13.392.0008.2012.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 2.000,00 |
TOTAL | 2.000,00 | |||||
Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 05 de março de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 05 de março de 2024.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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