IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 812 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.927, DE 05 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências. ”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 8.º, da Lei nº 1.716 de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a lei orçamentaria anual e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotação Acrescida

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.03. Divisão de Cultura

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

90

13.392.0008.2012.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

110.000

01

2.000,00

TOTAL

2.000,00

II – Dotação Reduzida

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

89

13.392.0008.2012.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

110.000

01

2.000,00

TOTAL

2.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 05 de março de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 05 de março de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.