IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 06 de março de 2024 | Edição nº 769 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 148, DE 05 DE MARÇO DE 2024
“Concede estabilidade provisória a gestante com contrato temporário em vigor.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o dispositivo no Artigo 10, II, ”b” do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e a item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder estabilidade provisória a Servidora GLEICY AGUIAR SOARES, RG XX.523.17X.X, Monitora de Transporte Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, contrato temporário conforme Portaria nº. 207, de 08 de março de 2023, até o fim do quinto (5º) mês após o parto.
Art. 2º - Fica a servidora ciente de que:
· Não poderá assumir outro contrato caso se encontre em estabilidade provisória ou licença maternidade, pelo contrato em vigor;
· Deverá informar a cada dois meses ao Setor de Recursos Humanos, por meio de atestado médico, a condição de gestante, até a solicitação de licença-maternidade;
· Caso ocorra a interrupção da gravidez por motivos involuntários, deverá informar ao Setor de Recursos Humanos através de atestado médico, que procederá ao encerramento da estabilidade provisória.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.