IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6480, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024

FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO OFERECER TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO AOS CANDIDATOS DO ENEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Projeto de Lei nº 122/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.784

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º: Fica autorizado o Executivo oferecer transporte público gratuito aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas datas de realização das provas.

Art. 2º: O transporte público gratuito será fornecido nos dias em que o Enem for realizado, incluindo as datas de provas regulares, bem como as datas de provas de segunda chamada e de reaplicação.

Art. 3º: Os sistemas de transporte público, sejam eles operados pelo governo ou por empresas concessionárias, deverão garantir a gratuidade do transporte aos candidatos inscritos no Enem.

Art. 4º: Os candidatos deverão apresentar o comprovante de inscrição digital ou impresso no ato do embarque do transporte.

Art. 5º: Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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