IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6481, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024

AUTORIZA A PARCERIA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA E A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA (SAEC) PARA A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PADRÃO EM TODA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.

(Projeto de Lei nº 115/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.787

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º: Fica autorizada a parceria entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva (SAEC) para a instalação de bebedouros padrão SAEC com água potável, gelada e natural em todas as unidades da rede municipal de ensino no município de Catanduva.

Art. 2º: A parceria entre a Prefeitura Municipal de Catanduva e a SAEC será estabelecida mediante convênio, que deverá ser firmado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta lei.

Art. 3º: A instalação dos bebedouros padrão SAEC será de responsabilidade da SAEC, que deverá ser a responsável pela garantia de sua qualidade e manutenção.

Art. 4º: A Prefeitura Municipal de Catanduva será responsável pela adequação dos espaços físicos nas unidades de ensino para a instalação dos bebedouros, bem como pelos custos relacionados à infraestrutura necessária.

Art. 5º: A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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