
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6483, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024
RECONHECE NO ÂMBITO MUNICIPAL, OS PORTADORES DA DOENÇA DE ALZHEIMER (DA) COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS TERMOS DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI FEDERAL Nº 13.146/2.015) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 119/2023 – Vereador Gleison Begalli)
Autógrafo nº 7.793
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A pessoa portadora de Doença de Alzheimer (DA) é considerada pessoa com deficiência no âmbito municipal, para todos os efeitos legais, nos termos do Art. 1º e art. 2º, §1º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2.015, devendo ser incluída no rol de preferências e benefícios, para possuir os mesmos direitos já estabelecidos em outras leis e decretos municipais em prol da pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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