
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6486, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024
FICA AUTORIZADA A INSTALAÇÃO DE ASSENTOS E COBERTURAS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Projeto de Lei nº 124/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.797
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instalação de assentos e coberturas em todos os pontos de ônibus localizados no município de Catanduva, visando melhorar o conforto e a segurança dos usuários do transporte público.
Art. 2º A responsabilidade pela instalação, manutenção e gestão dos assentos e coberturas nos pontos de ônibus será compartilhada entre a concessionária do transporte público e a Prefeitura Municipal de Catanduva, de acordo com as seguintes disposições:
Parágrafo 1° - A empresa concessionária do transporte público no âmbito do município, ficará responsável por:
I - Instalar assentos e coberturas em todos os pontos de ônibus em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.
Il - Realizar a manutenção periódica dos assentos e coberturas, garantindo que eles estejam em boas condições de uso.
Parágrafo 2° - A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da pasta municipal competente, por sua vez, será responsável por:
I - Fiscalizar a instalação e manutenção dos assentos e coberturas nos pontos de ônibus.
Il - Fornecer o suporte necessário à concessionária para a execução dessas atividades, incluindo a concessão de autorizações e licenças quando necessário.
Art. 3º As despesas relacionadas à instalação, manutenção e gestão dos assentos e coberturas serão compartilhadas entre a Concessionária e a Prefeitura, de acordo com um contrato a ser firmado entre as partes, estabelecendo os detalhes financeiros e operacionais.
Art. 4° Este projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
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