IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX

Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6487, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024

PROÍBE, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU SEMI-CONCLUÍDAS, QUE NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER A POPULAÇÃO.

(Projeto de Lei nº 125/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)

Autógrafo nº 7.798

MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no município de Catanduva, a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que, mesmo estando concluídas, não estejam em condições de atender ao propósito para o qual foram destinadas.

Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se como:

I - Obra pública: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo Município, por meio de execução direta ou indireta, destinada ao uso da população.

Il - Obra pública inacabada: aquela que não estiver em condições de funcionamento e não atender aos requisitos da legislação urbanística, sanitária e ambiental;

III - Obra pública que não atende ao propósito desejado: aquela que, mesmo estando concluída, não apresenta condições de funcionamento devido à falta de número mínimo de profissionais, materiais de expediente e equipamentos essenciais para a prestação de serviços.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.

O PRESIDENTE:

MARCOS APARECIDO FERREIRA

Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.

- DIEGO ARTHUR BORGES -

- Secretário de Administração -


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