
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 05 de março de 2024 | Edição nº 2517 | Ano XIX
Entidade: Câmara Municipal | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6487, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.024
PROÍBE, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, INAUGURAÇÃO E ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU SEMI-CONCLUÍDAS, QUE NÃO ESTEJAM EM CONDIÇÕES DE ATENDER A POPULAÇÃO.
(Projeto de Lei nº 125/2023 – Vereador Marquinhos Ferreira)
Autógrafo nº 7.798
MARCOS APARECIDO FERREIRA: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no inciso IV, do artigo 32, combinado com o § 8º, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município de Catanduva, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, no município de Catanduva, a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que, mesmo estando concluídas, não estejam em condições de atender ao propósito para o qual foram destinadas.
Art. 2º Para os fins desta lei, entende-se como:
I - Obra pública: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação realizada pelo Município, por meio de execução direta ou indireta, destinada ao uso da população.
Il - Obra pública inacabada: aquela que não estiver em condições de funcionamento e não atender aos requisitos da legislação urbanística, sanitária e ambiental;
III - Obra pública que não atende ao propósito desejado: aquela que, mesmo estando concluída, não apresenta condições de funcionamento devido à falta de número mínimo de profissionais, materiais de expediente e equipamentos essenciais para a prestação de serviços.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CATANDUVA, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2024.
O PRESIDENTE:
MARCOS APARECIDO FERREIRA
Publicado na Secretaria de Administração da Câmara Municipal de Catanduva, na data supra.
- DIEGO ARTHUR BORGES -
- Secretário de Administração -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
